Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da Advocacia-Geral da União (AGU). Os processos com essa finalidade ajuizados pelo órgão federal cresceram oito vezes nos últimos três anos: passaram de 12, em 2023, para 54 em 2024 e, no ano passado, chegaram a 100. São as chamadas ações regressivas por feminicídio.

Caso de Marília

No início deste mês, por exemplo, a 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo, condenou um homem a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos com a pensão por morte em favor da dependente da ex-companheira, falecida em decorrência de crime qualificado como feminicídio praticado por ele. A filha do casal tinha apenas dois anos de idade na época. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 26 anos de reclusão.

Desenvolvimento da tese

Desenvolvida pela AGU, a tese quer alcançar todos os benefícios previdenciários que forem pagos em decorrência de um feminicídio. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o objetivo é cruzar dados nacionais de condenações com as informações do INSS, como explica Adriana Venturini, procuradora-geral Federal da AGU.

Impacto e abrangência

A iniciativa busca ainda evitar que o próprio réu figure como beneficiário da pensão por morte, ressalta a representante da AGU. Atualmente, a experiência está presente em 13 unidades da federação. Somente no ano passado, os processos cobraram 113 pensões por morte, com expectativa de recuperação de R$ 25 milhões aos cofres públicos.

Para Adriana Venturini, essa política não se restringe ao ressarcimento financeiro aos cofres públicos, mas dialoga com iniciativas consolidadas de combate à violência de gênero. 'A ideia é que tenha um impacto preventivo e pedagógico, pensando na perspectiva da cultura de responsabilização integral'. A AGU prepara o ajuizamento de dezenas de novas ações regressivas por feminicídio para o próximo mês, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher.

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